EDITAL PERMANENTE nº
01/2015 – PIBID/FESB
CADASTRO SEMESTRAL DE ALUNOS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
DO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À
DOCÊNCIA – PIBID
A
DIRETORA ACADÊMICA da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança
Paulista torna público o presente Edital, contendo normas e procedimentos
referentes à realização do processo seletivo de cadastro de reserva de
bolsistas que pretendem integrar o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação
à Docência – PIBID/FESB no primeiro semestre de 2015, em conformidade com o
Edital Capes nº 061/2013 e a Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, que
aprova as Normas Gerais do PIBID.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O
PROGRAMA
O
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID é um programa
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem
por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o
aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da
qualidade da educação básica pública brasileira.
1.2.
OBJETIVOS DO PIBID
De acordo com a Portaria nº 096, de 18 de julho de
2013, são objetivos do PIBID:
a) Incentivar a formação de docentes em nível superior
para a educação básica;
b) Contribuir para a valorização do magistério;
c) Elevar a qualidade da formação inicial de
professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação
superior e educação básica;
d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da
rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e
participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de
caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas
identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) Incentivar escolas públicas de educação básica,
mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e
tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
f) Contribuir para a articulação entre teoria e
prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações
acadêmicas nos cursos de licenciatura;
g)
Contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar
do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos,
saberes e peculiaridades do trabalho docente.
1.3. DAS
BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
As
bolsas de iniciação à docência terão o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
serão custeadas pelo Programa PIBID e pagas pela Capes diretamente aos
bolsistas, sem qualquer envolvimento ou responsabilidade da FESB. Poderão se inscrever alunos
regularmente matriculados a partir do 2º semestre do curso correspondente à
vaga a que estiverem se candidatando. Composição:
CURSOS
|
PROJETO
|
Nº DE VAGAS
|
Licenciatura
em Letras
|
Subprojeto
de Letras
|
Cadastro
Reserva 1
|
Pedagogia
|
Subprojeto
de Pedagogia
|
Cadastro
Reserva 2
|
1.3.1.
Conforme Portaria 096, de 18 de julho de 2013:
a) A bolsa
de iniciação à docência terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por igual período.
b) O
bolsista de iniciação à docência não poderá receber a bolsa PIBID por período
superior ao máximo estabelecido (48 meses), mesmo que ingresse em curso de
licenciatura ou subprojeto diferente.
c) A concessão das bolsas e o repasse dos recursos de
custeio e capital estão condicionados à disponibilidade orçamentária e
financeira da Capes.
1.4. DOS TURNOS/HORÁRIOS DE ATIVIDADE DOS BOLSISTAS
Os turnos e horários de atividades
dos bolsistas deverão ser definidos pelo coordenador de cada subprojeto,
devendo levar em conta os horários disponibilizados pelo Professor Supervisor,
o plano/cronograma estabelecido no início de cada semestre letivo, bem como a
carga-horária destinada a planejamento e formação.
1.5. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE 2015
ETAPAS
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DATA
|
Lançamento do edital de seleção dos bolsistas
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19/02/2015
|
Período de inscrição
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Permanente*
|
Entrevistas
|
Conforme disponibilidade de vaga
|
Resultado no site
|
|
Início das atividades
|
Definido conforme abertura de vagas
|
*Para o
preenchimento das vagas disponíveis no momento, serão consideradas as
inscrições efetuadas até o dia 27/02/15; para as vagas posteriores será
utilizado o cadastro acumulado até o dia do surgimento da(s) vaga(s).
2.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Secretaria da FESB,
de segunda a sexta-feira das 18h às 22h30min, por meio de protocolo específico
gratuito. Cada candidato deverá entregar em ENVELOPE LACRADO E IDENTIFICADO (com
nome e subprojeto(s) a que pretende concorrer) os documentos listados abaixo:
a) Histórico
escolar atualizado;
b) Cópia da
carteira de identidade;
c) Cópia do
CPF;
d) Cópia do
comprovante de votação na última eleição;
e) Comprovante
dos dados bancários (cópia de extrato, folha de cheque ou cartão) de conta
corrente pessoal e individual (não sendo conta-salário e sendo, preferencialmente,
do Banco do Brasil);
f) Ficha de
inscrição (Anexo I);
g) Memorial
descritivo (conforme descrito no item 3.f);
h) Termo de
compromisso e responsabilidade preenchido (Anexo II);
3.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os Bolsistas de Iniciação à Docência são estudantes
dos cursos de licenciatura que integram o projeto institucional e devem atender aos seguintes requisitos:
a) Ser
brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) Estar
regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto, preferencialmente, a partir do 2º
semestre;
c) Estar em
dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter
disponibilidade para cumprir os turnos/horários definidos pelo subprojeto, bem
como para iniciar as atividades relativas ao projeto assim que convocado;
e)
Apresentar maior coeficiente de rendimento acadêmico (média das disciplinas
cursadas);
f)
Apresentar memorial descritivo (texto em que explicita as razões que o levaram
a escolher o seu curso de graduação e a participar deste edital – no mínimo 01
lauda digitada, utilizando Fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento 1,5);
g) Possuir
conta bancária (na modalidade corrente e individual) e apresentar os dados no
momento do cadastramento;
3.1 O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser
bolsista PIBID, desde que:
a) não possua vínculo empregatício com a FESB ou com a
escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;
b)
possua disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, conforme
cronograma de horários definido pelo subprojeto em que pretende atuar.
4. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Cabe aos bolsistas de Iniciação à Docência:
a)
Participar das atividades definidas pelo projeto;
b)
Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, a 32 horas mensais (divididas em
turnos definidos por subprojeto, conforme especificados no item 1.4 deste
Edital) às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos
regulares como discente;
c) Tratar
todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito
e formalidade adequada;
d) Assinar
termo de compromisso do programa;
e) Restituir
à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU);
f) Informar
imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de
sua bolsa;
g) Registrar
semanalmente as atividades realizadas no portfólio de seu subprojeto;
h)
Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela
Capes;
i) Assinar
termo de desligamento do projeto, quando couber;
j)
Apresentar regularidade e pontualidade nos registros, anotações, participações
em fóruns e reuniões;
l) Manter
rigor nos procedimentos da investigação, fazer bom uso do tempo e dos recursos,
manter a agenda de atividades organizada;
m) Cumprir
todas as tarefas nos prazos definidos;
n) Cumprir, mensalmente, a carga horária destinada às
atividades no subprojeto do PIBID, apresentando, também mensalmente, documento
comprobatório das horas cumpridas.
5. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
O aluno bolsista de iniciação à docência será
desligado do PIBID/FESB:
a) Quando
colar grau;
b) Se
trancar matrícula;
c) Se solicitar
seu desligamento ao coordenador, por meio de termo próprio;
d) A pedido
do coordenador de área ou do professor supervisor ao qual o aluno está
vinculado, quando não estiver atendendo aos objetivos e responsabilidades
inerentes ao PIBID/FESB.
5.1. Na hipótese de ocorrer o desligamento de um bolsista,
poderá ser feita, a critério da FESB, a substituição do aluno por outro que
estiver na lista de espera vigente. O substituto deverá atender a todas as
exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa
PIBID/FESB.
5.2 A solicitação de desligamento deverá ser entregue em formulário
específico até o dia 10 do mês em questão. Quando encaminhada após essa data, o
bolsista deverá realizar as atividades do respectivo mês ou devolver a bolsa
para a Capes.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a) Memorial Descritivo (MD) – peso 3
b)
Coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) – peso 3
c)
Entrevista técnica de avaliação de potencial* (EP) – peso 4
*Serão chamados para entrevista, por meio de contato
telefônico ou e-mail, quando do surgimento de uma vaga, apenas os candidatos
que atendem os critérios estabelecidos no item 3 deste edital.
6.1 A classificação será feita por meio de uma Nota
Final (NF), de zero a dez, com base em uma média ponderada obtida pela seguinte
fórmula:
NF = (MD x 3) + (CRA x 3) +
(EP x 4)
10
7.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
O
resultado do processo seletivo será divulgado no portal da FESB (www.fesb.edu.br), conforme disponibilidade de
vagas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O
suporte financeiro para sustentação do PIBID/FESB é proveniente de recursos do
PIBID/Capes, com a devida contrapartida prevista nas normas vigentes e sua
implementação está condicionada à liberação dos recursos correspondentes.
8.1. Os bolsistas que não cumprirem todas as exigências deste Edital e, por
conseguinte, forem desligados do programa, ficarão impedidos de participar de
outros editais do PIBID/FESB pelo período de 1 (um) ano.
8.2. A Bolsa de Iniciação à Docência não implicará, em hipótese alguma,
vínculo empregatício com a FESB.
8.3. Os casos omissos no presente Edital serão
solucionados por uma Comissão de Seleção, formada pela Coordenadora
Institucional, pelos Coordenadores de Área dos subprojetos vinculados ao
projeto institucional e pela Direção Acadêmica.
Bragança
Paulista, 19 de fevereiro de 2015.
Ludmila Cristina Vecchiatti Palma Maria Raquel Oriani Costa Negro
Coordenadora
Institucional do PIBID/FESB Diretora
Acadêmica da FESB
ANEXO I – Edital nº 01/2015 –
PIBID/FESB
FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Senhora
Coordenadora,
Solicito
minha inscrição no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência –
PIBID/FESB, nos termos especificados no Edital no 01/2015 – PIBID/FESB,
de 19 de fevereiro de 2015.
Declaro
estar ciente e de pleno acordo com os termos do Edital e que as informações
prestadas durante o processo seletivo são verdadeiras, sob pena de ser
desclassificado(a).
Aluno(a):
___________________________________________________________________________
|
|||||
Data
Nascimento: _____/_____/______
|
RA: _____________________
|
||||
Curso: ______________________________
|
Semestre:
________________
|
||||
Subprojeto
para o qual está se candidatando:
( ) Letras ( ) Pedagogia
|
|||||
Indique
seu(s) horários disponíveis para desenvolver as atividades do PIBID:
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Sábado
|
|||||
Possui
vínculo empregatício com a FESB (é funcionário)?
( ) Sim ( ) Não
|
|||||
Previsão
de ano de conclusão do Curso: ___________
|
|||||
Recebe
alguma bolsa?
( ) Não
(
) Sim. Qual? ____________________________________
|
|||||
Endereço:
________________________________________________________
|
Nº: ___________
|
||||
Bairro:
_____________________
|
Cidade:
_____________________
|
CEP:
_________________
|
|||
Telefone(s):
______________________________
|
E-mail:
__________________________________
|
||||
CPF: ___________________________________
|
Titulo
de Eleitor: _________________________
|
||||
RG: ________________________
|
Órgão
Exp.: ___________
|
Data de
Emissão: ____/____/____
|
|||
INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS
|
Nome do
Banco: __________________________
|
||||
Nº da
Agência: _______________
|
Nº da
Conta Corrente: _________________________________
|
||||
ANEXO II - Edital nº 01/2015 –
PIBID/FESB
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade
eu, ______________________________________________________, aluno(a) do Curso
de Licenciatura em __________________________, RA __________, concorrente a uma
bolsa de Iniciação à Docência, conforme Edital nº 01/2015 PIBID/FESB, de 19 de
fevereiro de 2015, caso seja selecionado, assumo os seguintes compromissos:
I. Participar das atividades definidas pelo
projeto;
II.
Dedicar-me, no período de vigência da bolsa, a 32 horas mensais (divididas em
turnos definidos por subprojeto, conforme especificados no item 1.4 deste
Edital) às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de meus
compromissos regulares como discente;
III. Tratar
todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito
e formalidade adequada;
IV. Assinar
termo de compromisso do programa;
V. Restituir
à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU);
VI. Informar
imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de minha
bolsa;
VII.
Registrar semanalmente as atividades realizadas no portfólio de meu subprojeto;
VIII.
Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela
Capes;
IX. Assinar
termo de desligamento do projeto, quando couber;
X.
Apresentar regularidade e pontualidade nos registros, anotações, participações
em fóruns e reuniões;
XI. Manter
rigor nos procedimentos da investigação, fazer bom uso do tempo e dos recursos, manter a
agenda de atividades organizada;
XII. Cumprir
todas as tarefas nos prazos definidos;
XIII.
Cumprir, mensalmente, a carga horária destinada às atividades no subprojeto do
PIBID, apresentando, também mensalmente, documento comprobatório das horas
cumpridas.
Bragança
Paulista, ____/____/ 2015
Assinatura
do(a) Candidato(a)